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MOTORISTA DE COLETIVO URBANO QUE TAMBÉM ATUAVA COMO COBRADOR TEM DIREITO AO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Olá, Pessoal.

Falaremos mais uma vez de direito do trabalho.

O tema de hoje é o acúmulo de funções, vocês sabem o que é isso?

Então, explicando de uma forma bem simples, o acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo específico e também realiza as tarefas relacionadas a outro cargo, de forma concomitante ao cargo para o qual foi contratado.

Com fundamento nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho/MG condenou uma empresa de transporte coletivo municipal ao pagamento de um adicional, no percentual de 10%, sobre a remuneração mensal de um motorista que também exercia a função de cobrador.

Além de não observar a norma coletiva que fixou os critérios que permitiam ao motorista realizar as atividades do cobrador de forma concomitante, foi considerado que o acúmulo das funções sobrecarregava a rotina de trabalho do motorista, pois exigia dele uma maior concentração na atividade, tudo para garantir uma condução do veículo ainda mais segura.

Para os Desembargadores a “cobrança de valores pelo motorista amplia o grau de estresse na função principal e intensifica o esforço laboral necessário para manter a responsabilidade exigida em profissão que demanda cuidado excessivo”.

É isso pessoal, esperamos ter ajudado!

Fiquem ligados nos seus direitos!

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento!

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/motorista-de-coletivo-que-tambem-atuava-como-cobrador-tem-reconhecido-adicional-por-acumulo-de-funcoes

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