MOTORISTA DE COLETIVO URBANO QUE TAMBÉM ATUAVA COMO COBRADOR TEM DIREITO AO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
Olá, Pessoal.
Falaremos mais uma vez de direito do trabalho.
O tema de hoje é o acúmulo de funções, vocês sabem o que é isso?
Então, explicando de uma forma bem simples, o acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo específico e também realiza as tarefas relacionadas a outro cargo, de forma concomitante ao cargo para o qual foi contratado.
Com fundamento nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho/MG condenou uma empresa de transporte coletivo municipal ao pagamento de um adicional, no percentual de 10%, sobre a remuneração mensal de um motorista que também exercia a função de cobrador.
Além de não observar a norma coletiva que fixou os critérios que permitiam ao motorista realizar as atividades do cobrador de forma concomitante, foi considerado que o acúmulo das funções sobrecarregava a rotina de trabalho do motorista, pois exigia dele uma maior concentração na atividade, tudo para garantir uma condução do veículo ainda mais segura.
Para os Desembargadores a “cobrança de valores pelo motorista amplia o grau de estresse na função principal e intensifica o esforço laboral necessário para manter a responsabilidade exigida em profissão que demanda cuidado excessivo”.
É isso pessoal, esperamos ter ajudado!
Fiquem ligados nos seus direitos!
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento!
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/motorista-de-coletivo-que-tambem-atuava-como-cobrador-tem-reconhecido-adicional-por-acumulo-de-funcoes