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STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

A 6ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

S. Exa. salientou, também, que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo.

O caso

No processo em questão, uma mulher trans foi agredida pelo pai, que não aceitava o fato de ela se identificar com outro gênero, motivo pelo qual pediu a aplicação de medidas protetivas.

O juízo de primeiro grau e o TJ/SP negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Posição do MPF

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explicou que, enquanto o conceito de sexo se restringe a aspectos biológicos, o termo gênero, utilizado na lei, diz respeito a um conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo.

Ainda reforçando o parecer do MPF, Dodge defendeu que, ao analisar o recurso especial, a 6ª turma do STJ adotasse como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para todo o Judiciário brasileiro pelo plenário do CNJ. A subprocuradora-geral esclareceu que, conforme o documento, questões como essa devem ser interpretadas levando-se em consideração o fator cultural, como propõe a manifestação do MPF. A compreensão baseia-se na jurisprudência do próprio STF, que já determinou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

Raquel Dodge acrescentou que, ao examinar a origem da Lei Maria da Penha, percebe-se que a norma veio em socorro de pessoas agredidas no ambiente doméstico em razão do gênero, historicamente submetido a tratamento discriminatório e violento. Segundo ela, não há razão nenhuma para excluir as transexuais femininas do acesso à proteção das medidas garantidas pela legislação. “O transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetido a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre dessa sua condição social”, frisou.

Violência contra a mulher nasce da relação de dominação

Em seu voto, o relator Rogério Schietti Cruz abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na recomendação 128 do CNJ, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.

Violência em ambiente doméstico contra mulheres

No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal

“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher.”

Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJ/SP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do STF e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do MPF no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.

Processo: REsp 1.977.124

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/363262/stj-lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-para-mulheres-transexuais

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Solicitar Salário-maternidade Urbano

O que é?

Benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Saiba mais sobre Salário-maternidade Urbano, clique aqui.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa que:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência (a) empregado (a), inclusive o(a)doméstico (a) e o (a) trabalhador(a) avulso (a). Para os (as)desempregados (as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado

Dependendo da região onde você mora e da procura por serviços do INSS na data do seu pedido, pode haver uma demora de até três meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-salario-maternidade-urbano

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Na ausência de um dos donos, os herdeiros podem vender o imóvel?

Em caso de falecimento de um dos coproprietários, deverá ser realizado o inventário e respectiva partilha dos bens para os herdeiros, sejam eles legítimos e/ou testamentários.

Após a conclusão do processo, a metade do imóvel inventariada será destinada aos herdeiros, na fração que cada um detenha na herança; portanto, todos os coproprietários – herdeiros e companheira(o) sobrevivente, deterão o imóvel, cada um no percentual que lhes coube, por herança e/ou meação. Em síntese, para facilitar a compreensão, o imóvel seria metade da(o) companheira(o) sobrevivente e metade dos herdeiros.

Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/na-ausencia-de-um-dos-donos-os-herdeiros-podem-vender-o-imovel/

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Pedido de revisão da aposentadoria pode até reduzir benefício; veja como evitar erros

Pedir revisão da aposentadoria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma ação comum entre os segurados que desejam rever o tempo de contribuição, por exemplo. Mas, segundo especialistas, o processo pode gerar redução no valor recebido mensalmente em vez de aumento.

Quando o INSS começa um processo de revisão do benefício, toda a documentação passa por um pente-fino, não só os novos documentos apresentados. Nesse processo, se o instituto constatar algum erro anterior que modifique os cálculos, o benefício pode aumentar, diminuir ou até ser cancelado. 

Mas há casos em que o INSS erra ao fazer a revisão e calcular o novo benefício.

Como fazer pedido de revisão de aposentadoria

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante,diz que o segurado que cogita pedir revisão do benefício deve começar estudando e conferindo o processo administrativo e a carta de concessão, onde constam tempo de contribuição, salários, períodos de insalubridade (se for o caso) e os cálculos aplicados para conceder a renda previdenciária.

“Às vezes, o segurado pede revisão, mas uma revisão vazia: ‘Ah, eu quero uma revisão do meu benefício porque está baixo’. Só que isso não é bom, porque ele não sabe, na verdade, o que ele está pedindo”, explica. “O ideal é saber exatamente qual foi o problema do benefício dele.”

A especialista sugere que o segurado refaça o cálculo antes de pedir a revisão, para não ter surpresas com o valor final. 

No entanto, como essa é uma conta difícil, o ideal é contratar um especialista para que o pedido de correção não resulte em valor menor.

Principais erros no pedido de revisão de aposentadoria

Perder o prazo

Após a concessão do benefício, o segurado tem dez anos para pedir a revisão. Chamado de prazo decadencial, ele é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício.

Não saber qual o erro que você quer solucionar

Um grande erro é entrar com o pedido de revisão só porque o valor do benefício está baixo. Sem saber exatamente o que o INSS deve corrigir, o valor pode ser diminuído, e, em casos críticos, o benefício pode ser extinto.

Deixar de conferir a carta de concessão e o processo administrativo

Nesses documentos estão todos os períodos e salários de contribuição que foram usados para o cálculo do benefício. 

O ideal é conferir se as datas, valores e períodos com exposição a agentes nocivos à saúde estão corretos.

Não reunir documentos suficientes

Para provar novos tempos de contribuição, salários ou insalubridades, é preciso apresentar uma documentação coerente para sustentar sua tese. 

Algumas opções são contracheques, contratos de trabalho, recibos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, para comprovar períodos de atividade especial) e sentenças trabalhistas.

Ir direto à Justiça sem passar pelo INSS

No caso da ‘revisão de fato’, em que o objetivo é acrescentar um novo período de contribuição ou pedir uma revisão do cálculo, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que é obrigatório iniciar o processo administrativamente.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria?  

Segundo o INSS, os pedidos de revisão podem ser solicitados pela pessoa que quer uma nova análise do processo, caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício.

“A solicitação deverá ser fundamentada, ou seja, o segurado deverá demonstrar com quais valores e índices utilizados na concessão do benefício não concorda ou acha que está incorreto, podendo apresentar documentação complementar”, diz nota do instituto.

Além disso, a revisão só pode ser solicitada nos primeiros dez anos de recebimento do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso, não é mais possível questionar o valor inicial.

Onde deve ser feito o pedido de revisão da aposentadoria?  

O próprio INSS informa que o pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito, inicialmente, por via administrativa, conforme o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu. A solicitação é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência.

Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho, o prazo legal é de 30 dias para a resposta do pedido de revisão.

Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício. Em geral, o limite mais alto é de 90 dias, após os quais é possível entrar com um mandado de segurança para exigir do INSS o cumprimento dos prazos legais.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (lei 8.213/1991) estabelece o prazo máximo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se houver motivo justo. Já a lei de processos administrativos (lei 9.784/1999) prevê 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se houver motivo justo. Por fim, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal estabelece um prazo de 90 dias.

“Não é preciso esgotar a via administrativa, você pode entrar com um pedido de revisão e, caso o INSS não te dê resposta, demore muito, você pode judicializar”, afirma Santos.

A orientação do advogado é, no caso das revisões de fato, tentar ao máximo a via administrativa, entrando com reclamações na ouvidoria e corregedoria do órgão. 

A vantagem está no fato de que, em geral, o processo por meio do INSS é mais simples e rápido do que um processo judicial. Além disso, o pagamento é feito diretamente, sem a necessidade da liberação de atrasados.

Em algumas situações específicas, entretanto, a orientação já é de procurar o Judiciário de primeira. 

“São revisões que já se sabe que o INSS vai negar, como a revisão da vida toda, que é uma revisão baseada em uma tese jurídica”, explica Carvalho. 

O caso é o mesmo para a revisão do teto, concedida a aposentados que contribuíam com valores altos, mas tiveram o benefício limitado.

Algumas decisões da Justiça consideraram inconstitucionais regras do INSS para cálculo da aposentadoria por invalidez e cota de pensão por morte. Quem foi prejudicado pela regra original também deve procurar a via judicial para revisar a questão, sem passar pelo INSS.

Bramante e Carvalho concordam: pela variedade de possibilidades e situações, é interessante procurar um advogado previdenciário, que pode analisar o caso especificamente para escolher a via mais adequada.

Regras de recebimento da revisão de aposentadoria

A Instrução Normativa (IN) 128, publicada em 29 de março, tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Bramante explica sobre contagem dos atrasados (valores retroativos conquistados na revisão).

Nos casos em que o pedido de revisão baseia-se em documentos dos quais o INSS já tinha conhecimento desde a concessão da aposentadoria, há direito às diferenças desde a concessão do benefício ou, caso a implantação faça mais de cinco anos, relativas aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Mas se a revisão é pedida com base em documentos novos, que eram desconhecidos ao INSS quando o benefício foi solicitado, os atrasados só serão contados a partir da data do pedido de revisão.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo | Portal Contábeis

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FGTS 2022: saiba se proteger de golpes no Caixa Tem

O governo federal já começou a liberar o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. 

Quem tem direito ao saque pode conferir valores e movimentar o dinheiro de forma online por meio do aplicativo Caixa Tem. Contudo, especialistas em segurança digital alertam para ter cuidado redobrado para não cair em golpes.

Há duas frentes de atuação dos fraudadores: com dados já disponíveis após o megavazamento ocorrido há mais de um ano, que expôs informações sobre 223 milhões de brasileiros, ou por meio da coleta de dados ao enviar links falsos aos trabalhadores.

Os links falsos chegam por meio de WhatsApp, SMS, e-mails e, até mesmo, nas redes sociais. Contra esse tipo de ação a Caixa faz o principal alerta. Segundo o banco, a instituição financeira não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais.

“Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp”, informa a nota.

De acordo com o advogado especializado em direito do consumidor, Alexandre Berthe, mesmo no caso dos cidadãos mais cuidadosos, os golpes podem ocorrer, já que o vazamento de dados é, hoje, o que ele chama de “pandemia”. “As chances de qualquer um ser vítima são muito grandes”, alerta.

Segundo ele, quem tiver o dinheiro sacado por meio de golpes deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente e procurar a instituição bancária para restituir os valores. 

O advogado afirma que há prazo de dez dias para uma resposta. Caso não haja nenhum posicionamento da instituição financeira, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça.

Dicas contra golpes no Caixa 

Não forneça senhas em sites não oficiais: o trabalhador não deve digitar sua senha ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos que não sejam da Caixa; a mesma orientação vale para ligações telefônicas

Cuidado com a clonagem do celular: desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado

Confira número de telefone e mensagem enviada: desconfie de SMS, email ou qualquer forma de comunicação dizendo ser do banco, mas que seja de número celular comum e contenha erros de escrita

Não clique em links enviados: links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário

Procure o aplicativo oficial do banco: ao entrar na loja de aplicativos do seu celular, tenha certeza de que está baixando o app oficial do banco, como o Caixa Tem e o FGTS

Fique atendo ao passo a passo do banco: a Caixa não pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual

Caixa não faz pedido para instalação do Caixa Tem: a Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos dispositivos móveis para receber o dinheiro pelo Caixa Tem; essa necessidade será do próprio cliente

A advogada das áreas de fintech e meios de pagamento do Felsberg Advogados, Fernanda Garibaldi, afirma que há regulamentações por meio do Banco Central, além de controle de instituições financeiras que trabalham com pagamentos digitais, com o objetivo de garantir a segurança digital nos meios de pagamento modernos.

Para a advogada, o que ocorre no Brasil é fruto da violência generalizada, muitas vezes causada pela desigualdade social, que faz com que a ação de ladrões e falsários coloque o cliente como vítima. 

“O usuário precisa ficar atento e fazer o que já sabe, que é usar o aplicativo oficial do seu banco, sempre no seu celular ou no seu computador, nunca em dispositivos públicos, e te verificação em duas etapas”, diz.

Ela orienta o cidadão que for vítima de golpe a, inicialmente, procurar a ouvidoria da instituição financeira. Se o caso não for resolvido, será necessário ir até o local. “As instituições são reguladas e estão sob supervisão. Há ainda mecanismos de defesa do consumidor.”

Fonte: com informações da Folha | Portal Contábeis
Imagem: Google

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