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Empresa de móveis planejados é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria. 

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos. 

O pedido de indenização foi deferido pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o  Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima.

Fonte: https://www.direitonet.com.br/

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STJ decide que Lei Maria da Penha é aplicável a mulher trans vítima de violência

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O entendimento é de que a incidência da lei é baseada no gênero e não no sexo biológico. A decisão foi tomada após uma mulher transexual entrar com pedido de medida protetiva contra o pai, que a agredia na residência da família.

Apesar de o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negarem as medidas protetivas, por entenderem que a proteção garantida pela lei seria limitada à condição de mulher biológica, o Ministério Público argumentou ao STJ que era preciso aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Fonte: www.jota.info

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Maria Thereza de Assis Moura é eleita presidente do STJ

 A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita nesta quarta-feira (11/5) como a nova presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2022-2024. Com perfil sério e reservado, Maria Thereza é vista tanto por outros magistrados quanto por advogados como uma juíza que poderá imprimir um tom de sobriedade e eficiência à gestão do tribunal. Maria Thereza será a segunda mulher a assumir esse posto. A expectativa é que ela tome posse no fim de agosto.

Fonte: www.jota.info

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Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo

Foi sancionada nesta terça-feira (24/05) a lei Lei 14.344 de 2022 (Henry Borel), que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças vítimas de violência familiar e doméstica.

A lei foi batizada em homenagem ao Henry Borel, um garoto de quatro anos morto em 2021 após espancamento pela mãe e padrasto. Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências. 

Fonte: Agência Senado

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Quais são os direitos do trabalhador que sofre de um acidente de trabalho?

Aquele trabalhador brasileiro que se acidentou no trabalho decorrente de sua atividade laboral possui direitos garantidos pela legislação.

No artigo de hoje vamos apresentar alguns desses direitos para você trabalhador que está passando por essa situação.

Acidente de trabalho e a CLT

Ainda conforme a Lei  n.º 8.213/91 além de definir o que é acidente de trabalho, também fica definido quais são as obrigações da empresa com os empregados, confira: 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Entenda o que é considerado acidente de trabalho

Segundo o Artigo 19 da Lei 8.213/91, define-se por acidente do trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Conforme é expresso por determinação legal os acidentes típicos são doenças profissionais ou ocupacionais que se equiparam a acidentes de trabalho, os incisos do art. 20 da Lei n.º 8.213/91 as conceitua:

Doença profissional: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

Doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Acidente de trabalho por equiparação: esse incidente está apenas indiretamente relacionado às atividades laborais, ou seja, os acidentes de trabalho, embora não sejam a única causa, levam diretamente à morte, redução ou incapacidade do segurado, ou causam lesões que requerem assistência médica para recuperação.

Conforme o art. 21 da Lei n.º 8.213/91, equipara-se também ainda o acidente de trabalho a outros eventos, como nos exemplos da ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, 0 ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Quais são os direitos do trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?

Conforme é estabelecido pela lei, aqueles trabalhadores que sofrem lesões por motivo de acidente no trabalho tem um total de 5 diretos, sendo eles: 

  1. Estabilidade no emprego: a estabilidade é um direito do empregado, isso significa que quando retornar às suas atividades laborais ele terá garantia do emprego por ao menos 12 meses. 
  2. Afastamento remunerado: geralmente o prazo de afastamento das atividades laborais é em média de 15 dias, entretanto se o empregado precisar de mais tempo ele não será prejudicado em sua remuneração, pois o INSS irá fornecer um auxílio financeiro até que o trabalhador esteja apto para desempenhar seu trabalho. 
  3. Recolhimento do FGTS: independentemente da duração da licença, todo trabalhador acidentado também tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. Aposentadoria por invalidez: em casos mais graves onde o acidente leva a incapacidade do trabalhador e ele não consegue retornar ao trabalho, será possível ter direito a aposentadoria por invalidez, liberada caso seja confirmado pela perícia do INSS a incapacidade para realização de atividades laborais. 
  5. Pensão por morte: em situações onde o acidente leva a morte do empregado seus dependentes podem ter direito ao recebimento da pensão por morte pela perda. 

Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/quais-os-direitos-do-trabalhador-que-sofre-acidente-de-trabalho-2/

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