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Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor.

A presunção de hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade de o Estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade, constitui-se em pressuposto de validade da Lei Maria da Penha.
Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por maus tratos contra a filha de 12 anos. A pena é de três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão pelo prazo de dois anos.
De acordo com os autos, o réu tinha a guarda da filha havia sete anos. Um dia, após suspeitar que a menina possuía um perfil secreto no Instagram para se comunicar com a mãe, o acusado acabou agredindo a filha com um cinto. Ela sofreu lesões na perna esquerda, comprovadas por perícia médica.
Fonte: https://www.direitonews.com.br

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Projeto de Lei quer proibir uso de imagens de câmeras de trânsito para multar motoristas.

Há pouco mais de dois meses, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir o videomonitoramento no trânsito para multar e autuar motoristas. Desse modo, o equipamento pode, por exemplo, flagrar o uso de celular ao volante. No entanto, um novo projeto de lei já pretende impedir a autuação remota por um agente de trânsito.
O Projeto 1008/22, de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), defende que o recurso só pode ser usado quando o veículo for parado por uma autoridade de trânsito durante abordagem de fiscalização. Mesmo assim, ele só poderá ser manuseado mediante autorização do condutor e dos passageiros.
O parlamentar explica que o objetivo da mudança é preservar o interior do veículo, a liberdade do motorista e seus direitos de imagem. “Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento”, reitera.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/

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STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família em 2015 questionava a incidência da cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
O julgamento final ocorreu na sexta-feira, e os Ministros decidiram que não deve incidir imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.
Essa decisão significa que os valores já pagos de imposto de renda sobre as pensões alimentícias podem ser restituídos.
Consideramos essa decisão extremamente importante já que a pensão alimentícia objetiva a satisfação das necessidades indispensáveis do alimentando que, sozinho, não consegue se sustentar.
Já que garante as necessidades básicas, a pensão não pode ser considerada como aumento do patrimônio e, portanto, não é devida a cobrança do imposto de renda sobre os seus valores.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br

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Ministro revoga prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia.

Por falta de fundamentação vinculada ao caso concreto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para revogar a prisão domiciliar de um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro.
Sem ouvir previamente o MPMG, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) deferiu o regime domiciliar ao condenado, que vinha cumprindo a pena no semiaberto. A decisão se baseou na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG, de março de 2020, que determinou a adoção de medidas de combate à pandemia de Covid-19 no sistema prisional do estado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso do MPMG, registrando que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria.
Para o relator, a falta de intimação prévia do Ministério Público não torna nula a decisão do juízo de primeiro grau, já que não se comprovou prejuízo para as atribuições do órgão (princípio pas de nullité sans grief), nem ofensa ao contraditório ou à ampla defesa (HC 601.877).
No entanto, ressaltou Schietti, tem razão o MP quando questiona o fato de a prisão domiciliar ter sido concedida como consequência automática da pandemia, tão somente por se tratar de condenado em cumprimento de pena no regime semiaberto, com trabalho externo autorizado e sem registro de falta grave no prazo de um ano ou de processo administrativo disciplinar em curso.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/

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Atentado contra os pais cometido por menor também é causa de exclusão da herança.

Ao rejeitar o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que essa conduta está abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.

No caso dos autos, a pedido de seus irmãos, o tribunal de segunda instância declarou a indignidade do recorrente e o excluiu da herança deixada pelos pais, ainda que, tecnicamente, não se tratasse de homicídio doloso – como consta da lei –, mas de ato infracional análogo, pois foi cometido na adolescência.

Fonte: https://www.direitonet.com.br/

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