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TÉCNICO EM RADIOLOGIA TAMBÉM PODE TRABALHAR NO SETOR INDUSTRIAL

Olá, Pessoal.

Hoje vamos falar sobre os Técnicos em Radiologia, categoria profissional diferenciada e que possui direitos trabalhistas diferenciados, em especial a jornada de trabalho reduzida.

Trata de categoria profissional que exerce uma atividade perigosa, com alto risco de exposição à acidentes e doenças ocupacionais. Por isso mereceu um tratamento especial por parte do legislador!

O que muitos não sabem é que o Técnico em Radiologia também pode trabalhar no setor industrial. É isso mesmo.

Sua atuação na indústria se dá por meio da gamagrafia!

A gamagrafia (radiografia industrial) e o raio x são os “exames” de imagem realizados pelas técnicas de Radiologia no setor industrial.

Em linhas bem gerais, a Radiologia Industrial é o conjunto de técnicas de análises e diagnósticos do comprometimento das estruturas industriais mediante captação de imagens por meio de radiação ionizante, cuja execução se dá pelo raio x ou pela gamagrafia.

Portanto, os Técnicos em radiologia, obedecidos os requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER, podem atuar na área industrial.

Destaca-se que a jornada de trabalho destes profissionais é de 24 horas semanais, conforme estabelecido pelo art. 14 da Lei 7.394/85. Ademais, o piso salarial dos Técnicos em radiologia é fixado pela Lei 7.394/85, que também estabelece outros direitos desta categoria profissional.

Portanto, trata-se de categoria profissional diferenciada e pouco conhecida pelas pessoas.

Para saber mais direitos dos Técnicos em radiologia e tirar qualquer dúvida sobre o tema, entre em contado conosco pelos nossos canais de atendimento.

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MOTORISTA DE COLETIVO URBANO QUE TAMBÉM ATUAVA COMO COBRADOR TEM DIREITO AO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Olá, Pessoal.

Falaremos mais uma vez de direito do trabalho.

O tema de hoje é o acúmulo de funções, vocês sabem o que é isso?

Então, explicando de uma forma bem simples, o acúmulo de funções ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer um cargo específico e também realiza as tarefas relacionadas a outro cargo, de forma concomitante ao cargo para o qual foi contratado.

Com fundamento nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho/MG condenou uma empresa de transporte coletivo municipal ao pagamento de um adicional, no percentual de 10%, sobre a remuneração mensal de um motorista que também exercia a função de cobrador.

Além de não observar a norma coletiva que fixou os critérios que permitiam ao motorista realizar as atividades do cobrador de forma concomitante, foi considerado que o acúmulo das funções sobrecarregava a rotina de trabalho do motorista, pois exigia dele uma maior concentração na atividade, tudo para garantir uma condução do veículo ainda mais segura.

Para os Desembargadores a “cobrança de valores pelo motorista amplia o grau de estresse na função principal e intensifica o esforço laboral necessário para manter a responsabilidade exigida em profissão que demanda cuidado excessivo”.

É isso pessoal, esperamos ter ajudado!

Fiquem ligados nos seus direitos!

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento!

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/motorista-de-coletivo-que-tambem-atuava-como-cobrador-tem-reconhecido-adicional-por-acumulo-de-funcoes

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