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Decisão mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma  técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

Na ação que deu origem à condenação da empresa, a técnica disse que o filho havia nascido prematuro, em 12/8/2013, com paralisia cerebral, e que necessitava de tempo livre com a criança, em horário comercial, para acompanhá-la nas atividades terapêuticas indispensáveis ao seu quadro de saúde. 

A solução jurídica para o caso foi a determinação para que a empresa reduzisse a carga horária semanal da empregada, sem diminuição proporcional da remuneração, pois isso desrespeitaria as garantias constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência.

Fonte: https://www.direitonet.com.br

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‘Cobrança Ilegítima’: Juíza do DF proíbe que academia cobre taxa de personal trainer.

A juíza da 22ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Centro de Orientação Física Professor Brochieri se abstenha de cobrar taxa de personal trainer por prestação de serviço a usuário do estabelecimento. A magistrada observou que o contrato está em “franco desacordo” com a Lei Distrital 7.058/2022.

O autor narra que, na condição de personal trainer, assinou contrato de cessão de uso de espaço e equipamentos na academia. Conta que, além de realizar a cobrança da taxa, o estabelecimento estaria exigindo a apresentação de documentos não previstos em lei. Defende que o contrato é nulo, uma vez que estaria em desacordo com a lei distrital, e pede que a ré se abstenha de cobrar a taxa, bem como de exigir os documentos elencados no contrato.

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a lei distrital dispõe que determinados estabelecimentos, como as academias de ginástica, não podem cobrar custos extras dos consumidores. A norma prevê ainda que seja fixada em local visível que “o consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes.” No caso, segundo a juíza, a cobrança de taxa “se mostra ilegítima”.

Fonte: https://www.direitonews.com.br

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TJ concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna.

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJDFT, entendendo ser uma situação excepcional, concederam à tia materna guarda de menor que já estava aos seus cuidados pelo consentimento do falecido pai e fixaram direito de visitas para a mãe.

A autora contou ser a tia paterna e que por opção de seu irmão, pai da criança, a menor estava aos seus cuidados desde 2019. Narrou que a criança não tinha contato com a mãe em razão da falta de procura da genitora. Como ocorreu a morte de seu irmão e a autora já morava e cuidava da criança, requereu à Justiça que lhe fosse concedida a guarda unilateral da menor e que fosse fixado regime de visitas para a mãe.

A mãe se defendeu o argumento de que teria entregado sua filha para pai devido a ameaças por ele feitas. Manifestou interesse em exercer sua função de mãe (poder familiar) sobre a menor, mas estaria sendo impedida pela autora. A juíza da 1ª instância proferiu sentença negando o pedido da autora. Contra sentença, a autora e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram.

Fonte: https://www.direitonews.com.br

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