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STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família em 2015 questionava a incidência da cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
O julgamento final ocorreu na sexta-feira, e os Ministros decidiram que não deve incidir imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.
Essa decisão significa que os valores já pagos de imposto de renda sobre as pensões alimentícias podem ser restituídos.
Consideramos essa decisão extremamente importante já que a pensão alimentícia objetiva a satisfação das necessidades indispensáveis do alimentando que, sozinho, não consegue se sustentar.
Já que garante as necessidades básicas, a pensão não pode ser considerada como aumento do patrimônio e, portanto, não é devida a cobrança do imposto de renda sobre os seus valores.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br

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