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Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha menor.

A presunção de hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade de o Estado oferecer proteção especial para reequilibrar a desproporcionalidade, constitui-se em pressuposto de validade da Lei Maria da Penha.
Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por maus tratos contra a filha de 12 anos. A pena é de três meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão pelo prazo de dois anos.
De acordo com os autos, o réu tinha a guarda da filha havia sete anos. Um dia, após suspeitar que a menina possuía um perfil secreto no Instagram para se comunicar com a mãe, o acusado acabou agredindo a filha com um cinto. Ela sofreu lesões na perna esquerda, comprovadas por perícia médica.
Fonte: https://www.direitonews.com.br

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Projeto de Lei quer proibir uso de imagens de câmeras de trânsito para multar motoristas.

Há pouco mais de dois meses, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir o videomonitoramento no trânsito para multar e autuar motoristas. Desse modo, o equipamento pode, por exemplo, flagrar o uso de celular ao volante. No entanto, um novo projeto de lei já pretende impedir a autuação remota por um agente de trânsito.
O Projeto 1008/22, de autoria do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS), defende que o recurso só pode ser usado quando o veículo for parado por uma autoridade de trânsito durante abordagem de fiscalização. Mesmo assim, ele só poderá ser manuseado mediante autorização do condutor e dos passageiros.
O parlamentar explica que o objetivo da mudança é preservar o interior do veículo, a liberdade do motorista e seus direitos de imagem. “Claro que essa reserva não implica afastamento da fiscalização. Veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de videomonitoramento de interior do veículo em movimento”, reitera.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/

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STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
Uma ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família em 2015 questionava a incidência da cobrança do imposto de renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
O julgamento final ocorreu na sexta-feira, e os Ministros decidiram que não deve incidir imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.
Essa decisão significa que os valores já pagos de imposto de renda sobre as pensões alimentícias podem ser restituídos.
Consideramos essa decisão extremamente importante já que a pensão alimentícia objetiva a satisfação das necessidades indispensáveis do alimentando que, sozinho, não consegue se sustentar.
Já que garante as necessidades básicas, a pensão não pode ser considerada como aumento do patrimônio e, portanto, não é devida a cobrança do imposto de renda sobre os seus valores.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br

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