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Entenda como funciona a saída temporária de presos e o que está previsto na lei

Saída temporária é um benefício concedido pela Justiça aos presos durante o cumprimento da pena. Têm direito os presos do regime semiaberto e que cumprem os requisitos exigidos na lei.

O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.

Quem tem direito às saídas temporárias?

Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso de Suzane von Richthofen. https://8871b35401c07f2c0c50681efaa172d0.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Qual a justificativa para o benefício?

A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.

Quantas saídas temporárias acontecem por ano?

Geralmente são cinco saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso de Dia das Mães e Dia dos Pais.

Neste ano, no entanto, o calendário foi modificado por causa da pandemia da Covid-19. Essa é a terceira vez que o benefício é concedido aos detentos do estado de São Paulo em 2021 — as outras foram em maio e junho. Ainda está prevista uma “saidinha” entre o Natal e Ano Novo. O calendário é determinado pelo Poder Judiciário.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado. https://8871b35401c07f2c0c50681efaa172d0.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

O preso tem data para voltar?

Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2021/09/14/entenda-como-funciona-a-saida-temporaria-de-presos-e-o-que-esta-previsto-na-lei.ghtml

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Aposentadoria por invalidez: como funciona?

Muitas pessoas ainda têm dificuldade em distinguir o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, e, principalmente, de saber quem tem direito ao seguro do INSS.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.

Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Atenção: A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, já que o auxílio é temporário e pode ser cessado assim que for comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.

Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez

Todo trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou por acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.

Apesar de não levar em consideração o tempo de contribuição ou a idade do segurado para  que seja concedido o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito. São eles:

  • Carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Podem existir exceções que serão avaliadas pela perícia do INSS;
  • Comprovar, por meio da perícia, que uma doença ou acidente, tornou o contribuinte incapaz permanentemente para exercer seu trabalho;
  • Possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade. 

Atenção: Doenças que foram constatadas antes da filiação à Previdência não têm direito à aposentadoria por invalidez.

Salvo os casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a nova reforma?

A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício. 

A primeira mudança é o nome, antes Aposentadoria por Invalidez, hoje, se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O novo nome busca evitar confusões e esclarece que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.

Outra mudança decorrente da Reforma, foi no cálculo do salário de benefício. 

Seguindo a regra da Reforma, considera-se a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

A partir dessa média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).

Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei,não é preciso cumprir a carência nesses casos. Veja quais são elas:

Tuberculose ativa 

Causada por uma bactéria que afeta os pulmões. Pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse e levar à morte.

Hanseníase 

Doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos. Faz com que o paciente tenha a sensibilidade perdida e o surgimento de manchas brancas pelo corpo.

Alienação mental 

São as doenças causadas pela própria mente, como:

  • depressão;
  • esquizofrenia;
  • demência e outras doenças.

Câncer 

Doença que pode se desenvolver em vários órgãos do corpo. É caracterizado pelo aumento desordenado das células.

O tratamento costuma ser bastante invasivo com radioterapia e/ou quimioterapia que debilitam o organismo do doente.

Cegueira 

Doenças que atingem um ou os dois olhos, causando cegueira parcial ou total. Tais doenças podem ser oriundos de traumas oculares ou genéticos.

Paralisia irreversível e incapacitante 

Doença que causa incapacidade de se movimentar em uma pessoa. São conhecidos como: paralisia ou tetraplegia.

Cardiopatia grave 

Doenças graves que atingem o coração de forma crônica e impedem que a pessoa desenvolva suas atividades. 

Pode ser congênita ou adquirida, como:

  • má formação do órgão;
  • hipertensão;
  • crescimento anormal do coração e outras.

Doença de Parkinson 

Doença que afeta o sistema nervoso central e causa tremores nos membros, perda de equilíbrio, dificuldades na fala, lentidão nos movimentos e outros sintomas. 

Espondiloartrose anquilosante 

Doença que atinge as vértebras e faz com que elas se unam, causando fortes dores e incapacidade de locomoção.

Nefropatia grave (doença do rim) 

Doenças ligadas aos rins que impedem o paciente de ter uma vida normal. Alguns casos podem levar a insuficiência renal, ocasionando a morte.

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) 

Pode ser chamada de osteíte deformante, afeta a medula óssea e os ossos do paciente. Ela é uma doença crônica e incurável.

Se caracteriza pelo aumento do tamanho do osso, tornando-o flácido e levando a deformidades. 

Aids 

A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) é uma doença que atinge a imunidade do paciente, deixando-a baixa.

O paciente precisa tomar medicações durante toda a vida para conter doenças contagiosas que possam se aproveitar da baixa imunidade. 

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para aquelas pessoas que foram expostas a radiação forte e que ficaram incapacitadas de trabalhar.

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de  R$ 1.212.

Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.087,22.

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez

Assim como nos outros seguros, para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário entrar no site ou aplicativo Meu INSS.

Em seguida é necessário agendar a perícia que comprove a incapacidade permanente.

Em alguns casos, o perito precisará se deslocar ao hospital a fim de realizar o procedimento.

Após a perícia, sendo comprovada a incapacidade, o benefício é concedido ao contribuinte.

Documentos Exigidos

Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar uma série de documentos para dar entrada no processo. Confira:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do CNIS;
  • PIS/PASEP;
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Portanto, para aquele trabalhador que for dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso apresentar documentos que informem a incapacidade.

Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.

Fonte: https://meutudo.com.br/blog/aposentadoria-por-invalidez-como-funciona/

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Violência Patrimonial: uma violação de direitos humanos e domésticos

A violência patrimonial é um tipo de violência doméstica muito comum, porém pouco discutida. A invisibilidade ocorre pela normalização de comportamentos abusivos, vindos de familiares e cônjuges, que visam deixar a vítima em situação de dependência financeira. A seguir, entenda melhor o assunto, com explicações e apontamentos de uma advogada familiarista.

O que é a violência patrimonial?

Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é descrita como um dos cinco tipos de violência contra a mulher em ambiente doméstico e familiar. Ela ocorre quando há subtração, retenção e destruição parcial ou total de bens, incluindo documentos pessoais, instrumentos de trabalho etc.

Como explica Juliana Iza Tavares, advogada familiarista (OAB/SE 14.596), “a legislação não protege somente as situações envolvendo relacionamentos amorosos, mas abrange qualquer ação ou omissão baseada em seu gênero, seja no âmbito da unidade doméstica, familiar, ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação da vítima com o agressor”. Com outras palavras, sim, a violência patrimonial é um crime.

Para a advogada Juliana Tavares, a tipificação na Lei Maria da Penha ajuda a dar visibilidade ao crime, permitindo que mais pessoas possam reconhecer e denunciar casos de violência. “A tipificação legal produz conhecimento – social e judicial – sobre a existência da violência patrimonial e, quando ela ocorre, fica demonstrado, então, que é devida a proteção da mulher e a punição do agressor”, explica.

A lei prevê mais do que a punição dos agressores. Ela distingue os tipos de violência doméstica e estabelece a violência contra a mulher como violação dos direitos humanos. Além disso, há a promoção de medida protetiva de urgência, programas educacionais da população sobre questões de gênero, raça e etnia, formas de prevenção e políticas públicas, bem como a divulgação e sistematização de dados que ajudem no combate à violência contra a mulher.

Entretanto, há muito o que fazer para que a violência patrimonial possa ser combatida de forma mais eficiente. “Esse tipo de violência precisa, ainda, ser melhor descrita na lei e também precisa de uma maior divulgação social. Infelizmente, apesar de sua ocorrência ser comum, muitas mulheres não procuram auxílio, seja por desconhecimento ou preconceito social”, aponta a profissional.

Juliana explica que tais preconceitos ocorrem em três esferas: quando o agressor age sobre a vítima; quando representantes da justiça são preconceituosos durante um processo judicial; e pela própria sociedade, que julga a mulher por suas escolhas. Tudo isso torna ainda mais difícil expor a violência, pois a vítima não encontra apoio.

Como identificar uma situação de violência?

Esse tipo de abuso não ocorre sozinho. Na maioria das vezes, ele é acompanhado por outras violências, principalmente a psicológica. Ela e a dependência financeira são os instrumentos mais usados para manter a mulher submissa. Sem recursos para romper o ciclo de abuso, ainda que o reconheça, a vítima permanece em um relacionamento tóxico.

Engana-se quem acha que o divórcio pode dar fim ao problema. Para muitas mulheres, esse momento é apenas mais um tormento. A advogada conta que é comum parceiros tentarem reter legalmente todos os bens, questionando o direito da mulher sobre eles. Há, ainda, aquelas que sofrem represálias após a separação, pois o ex-parceiro deixa de pagar pensão mesmo tendo recursos para isso.

Com o objetivo de informar as mulheres, o Instituto Maria da Penha dispõe, em seu site, uma série de comportamentos comuns entre os agressores. No caso de crimes patrimoniais, são eles: o controle total do dinheiro (ou cartão de crédito); deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais da mulher (identidade, certidão de nascimento, diplomas); furto, extorsão e dano de bens; estelionato; privação de bens, valores ou recursos econômicos; e causar danos propositais aos objetos da mulher.

Como denunciar a violência patrimonial?

Mulheres em situação de violência ou denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone, basta ligar para 180 em todo o território nacional. A Central de Atendimento à Mulher registra denúncias e oferece orientações, seja sobre o que fazer ou sobre a Lei Maria da Penha.

A polícia também pode ser acionada para intervir nessas situações, basta discar 190. Caso a vítima deseje registrar uma denúncia pessoalmente, procure uma delegacia da mulher ou a Defensoria Pública do seu estado. Há também a Casa da Mulher Brasileira, que reúne todos os serviços em um só lugar por meio de um atendimento humanizado e integrado. Hoje, há unidades em Campo Grande (MS), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Distrito Federal.

A invisibilidade passa pelo acesso à informação

Segundo Juliana Tavares, essa é uma violência de gênero muito comum, ainda que seja desconhecida por grande parte da sociedade. É que tais condutas têm raízes no machismo e no patriarcalismo, que há muito ditam os papeis e as relações entre homens e mulheres em sociedade. Logo, esse controle sobre a mulher é visto com naturalidade, o que dificulta o reconhecimento da situação de abuso.

“Não é raro, no divórcio de um casal, a mulher ser acusada, por terceiros, de ‘interesseira’ somente por buscar os seus direitos patrimoniais. O próprio agressor acredita estar certo ao reter bens comuns do casal, alegando que a ex-mulher não trabalhava e, dessa forma, não possui direitos patrimoniais sobre os bens”, explica a advogada.

De acordo com os dados divulgados pela plataforma EVA, a violência patrimonial corresponde a apenas 2,5% dos casos registrados em órgão de segurança pública em 2020. Mas esse número não é pouco, ele representa 24.387 casos no Brasil.

Entretanto, não refletem a realidade. Segundo a pesquisa, além dos subnotificadas, no Brasil, há poucos órgãos destinados à coleta e padronização de dados, bem como pouca divulgação ao público, o que dificulta o mapeamento. Infelizmente, uma falta de prioridade política que, muitas vezes e indiretamente, contribui para a propagação do machismo.

Consequências da violência patrimonial na vida da mulher

A violência traz consequências em diversas áreas. Ela incide, por exemplo, no exercício de direitos fundamentais e nas relações sociais. Veja a seguir algumas dessas consequências:

Permanência em relacionamentos abusivos

Como Juliana mencionou anteriormente, a dependência financeira é um dos principais motivos para as vítimas não romperem o ciclo de violência, pois elas não se vêem capazes de se sustentar sem o agressor.

Danos à carreira

Em muitos casos, a vítima deixa o emprego para evitar conflitos ou se vê obrigada a deixá-lo devido aos constantes danos ao material de trabalho.

Diretos básicos violados

O dano aos documentos pessoais põe em risco alguns direitos fundamentais, como o direito ao voto, à educação e ao trabalho digno. Além disso, o fato de haver violência doméstica já viola os direitos humanos e o direito doméstico da mulher.

Rompimento das relações sociais

Conviver com amigos e familiares pode ser difícil ou negado à medida que a situação de violência se agrava, isolando a vítima para torná-la ainda mais dependente.

Perda de direitos econômicos

Negar acesso às fontes de renda ou se apropriar delas de maneira indevida, com o objetivo de controlar ou provocar prejuízo à mulher, configura violação de direitos econômicos.

Além da violência patrimonial, vários outros tipos estão presentes na sociedade e, muitas vezes, passam despercebidos. Por isso, é muito importante se informar. Então, compartilhe essa matéria e aproveite para saber mais sobre a cultura do estupro.

Fonte: https://www.dicasdemulher.com.br/violencia-patrimonial/

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Pensionista do INSS pode casar novamente?

Uma das dúvidas mais frequentes do viúvo(a) que recebe do INSS é em relação à possibilidade de casar-se novamente, sem o risco de perder a pensão por morte.

Realmente, existem algumas situações em que sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS.

Isso porque, esse benefício não é pago para sempre a todos, infelizmente. Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.

Entretanto, por outro lado, existem casos que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o fim do benefício, como o novo casamento.

Isso mesmo: o novo casamento em nada influencia o recebimento da pensão por morte.

Acompanhe:

  1. Duração da pensão por morte do viúvo(a)
  2. Quando a pensão é vitalícia?
  3. Situações em que a pensão por morte será cancelada
  4. Novo casamento e pensão por morte

Duração da pensão por morte do viúvo(a)

Como comentei acima, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.

No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.

Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge. Ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:

  • tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
  • tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.

Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:

  1. Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  2. No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  3. Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge

  1. Com a morte do pensionista;
  2. Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
  3. Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Importante ressaltar que, como você leu, em nenhuma das hipóteses o novo casamento (ou até mesmo a união estável) impede que cônjuge continue recebendo a pensão por morte.

Novo casamento e a pensão por morte  

Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.

Entretanto, essa mesma lei vetou que o viúvo(a) acumule outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro.

Ou seja, havendo óbito do novo companheiro ou companheira, embora exista o direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios de mesmo regime previdenciário.

Isto porque só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.

Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também falecer, você terá direito a acumular as pensões apenas caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.

Conclusão

Agora você já sabe que o novo casamento não atrapalha em nada o recebimento da pensão por morte!

Mas a minha recomendação é que você fique atento!

Infelizmente, o INSS pode cometer grandes erros com os beneficiários da pensão por morte, como cessar o benefício antes do prazo ou negar o benefício, embora a pessoa tenha direito, por exemplo.

Nessas situações, é imprescindível que você busque o auxílio de advogado especialista para auxiliá-lo no seu caso.

Fonte: https://escobaradvogados.com/pensionista-do-inss-pode-casar-novamente/

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STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

A 6ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 5, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteção de mulheres transexuais. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

S. Exa. salientou, também, que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo.

O caso

No processo em questão, uma mulher trans foi agredida pelo pai, que não aceitava o fato de ela se identificar com outro gênero, motivo pelo qual pediu a aplicação de medidas protetivas.

O juízo de primeiro grau e o TJ/SP negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Posição do MPF

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explicou que, enquanto o conceito de sexo se restringe a aspectos biológicos, o termo gênero, utilizado na lei, diz respeito a um conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo.

Ainda reforçando o parecer do MPF, Dodge defendeu que, ao analisar o recurso especial, a 6ª turma do STJ adotasse como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para todo o Judiciário brasileiro pelo plenário do CNJ. A subprocuradora-geral esclareceu que, conforme o documento, questões como essa devem ser interpretadas levando-se em consideração o fator cultural, como propõe a manifestação do MPF. A compreensão baseia-se na jurisprudência do próprio STF, que já determinou que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

Raquel Dodge acrescentou que, ao examinar a origem da Lei Maria da Penha, percebe-se que a norma veio em socorro de pessoas agredidas no ambiente doméstico em razão do gênero, historicamente submetido a tratamento discriminatório e violento. Segundo ela, não há razão nenhuma para excluir as transexuais femininas do acesso à proteção das medidas garantidas pela legislação. “O transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetido a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre dessa sua condição social”, frisou.

Violência contra a mulher nasce da relação de dominação

Em seu voto, o relator Rogério Schietti Cruz abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na recomendação 128 do CNJ, que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.

Violência em ambiente doméstico contra mulheres

No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal

“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher.”

Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJ/SP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do STF e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do MPF no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.

Processo: REsp 1.977.124

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/363262/stj-lei-maria-da-penha-pode-ser-aplicada-para-mulheres-transexuais

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