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STJ decide que Lei Maria da Penha é aplicável a mulher trans vítima de violência

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. O entendimento é de que a incidência da lei é baseada no gênero e não no sexo biológico. A decisão foi tomada após uma mulher transexual entrar com pedido de medida protetiva contra o pai, que a agredia na residência da família.

Apesar de o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negarem as medidas protetivas, por entenderem que a proteção garantida pela lei seria limitada à condição de mulher biológica, o Ministério Público argumentou ao STJ que era preciso aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Fonte: www.jota.info

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Maria Thereza de Assis Moura é eleita presidente do STJ

 A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita nesta quarta-feira (11/5) como a nova presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o biênio 2022-2024. Com perfil sério e reservado, Maria Thereza é vista tanto por outros magistrados quanto por advogados como uma juíza que poderá imprimir um tom de sobriedade e eficiência à gestão do tribunal. Maria Thereza será a segunda mulher a assumir esse posto. A expectativa é que ela tome posse no fim de agosto.

Fonte: www.jota.info

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Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo

Foi sancionada nesta terça-feira (24/05) a lei Lei 14.344 de 2022 (Henry Borel), que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças vítimas de violência familiar e doméstica.

A lei foi batizada em homenagem ao Henry Borel, um garoto de quatro anos morto em 2021 após espancamento pela mãe e padrasto. Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências. 

Fonte: Agência Senado

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