Aposentadoria por invalidez: como funciona?
Muitas pessoas ainda têm dificuldade em distinguir o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, e, principalmente, de saber quem tem direito ao seguro do INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.
Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.
Atenção: A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, já que o auxílio é temporário e pode ser cessado assim que for comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.
Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez
Todo trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou por acidente, tem direito à aposentadoria por invalidez.
Apesar de não levar em consideração o tempo de contribuição ou a idade do segurado para que seja concedido o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos para ter direito. São eles:
- Carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Podem existir exceções que serão avaliadas pela perícia do INSS;
- Comprovar, por meio da perícia, que uma doença ou acidente, tornou o contribuinte incapaz permanentemente para exercer seu trabalho;
- Possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.
Atenção: Doenças que foram constatadas antes da filiação à Previdência não têm direito à aposentadoria por invalidez.
Salvo os casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.
Como fica a aposentadoria por invalidez com a nova reforma?
A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício.
A primeira mudança é o nome, antes Aposentadoria por Invalidez, hoje, se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
O novo nome busca evitar confusões e esclarece que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.
Outra mudança decorrente da Reforma, foi no cálculo do salário de benefício.
Seguindo a regra da Reforma, considera-se a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
A partir dessa média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).
Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei,não é preciso cumprir a carência nesses casos. Veja quais são elas:
Tuberculose ativa
Causada por uma bactéria que afeta os pulmões. Pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse e levar à morte.
Hanseníase
Doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos. Faz com que o paciente tenha a sensibilidade perdida e o surgimento de manchas brancas pelo corpo.
Alienação mental
São as doenças causadas pela própria mente, como:
- depressão;
- esquizofrenia;
- demência e outras doenças.
Câncer
Doença que pode se desenvolver em vários órgãos do corpo. É caracterizado pelo aumento desordenado das células.
O tratamento costuma ser bastante invasivo com radioterapia e/ou quimioterapia que debilitam o organismo do doente.
Cegueira
Doenças que atingem um ou os dois olhos, causando cegueira parcial ou total. Tais doenças podem ser oriundos de traumas oculares ou genéticos.
Paralisia irreversível e incapacitante
Doença que causa incapacidade de se movimentar em uma pessoa. São conhecidos como: paralisia ou tetraplegia.
Cardiopatia grave
Doenças graves que atingem o coração de forma crônica e impedem que a pessoa desenvolva suas atividades.
Pode ser congênita ou adquirida, como:
- má formação do órgão;
- hipertensão;
- crescimento anormal do coração e outras.
Doença de Parkinson
Doença que afeta o sistema nervoso central e causa tremores nos membros, perda de equilíbrio, dificuldades na fala, lentidão nos movimentos e outros sintomas.
Espondiloartrose anquilosante
Doença que atinge as vértebras e faz com que elas se unam, causando fortes dores e incapacidade de locomoção.
Nefropatia grave (doença do rim)
Doenças ligadas aos rins que impedem o paciente de ter uma vida normal. Alguns casos podem levar a insuficiência renal, ocasionando a morte.
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Pode ser chamada de osteíte deformante, afeta a medula óssea e os ossos do paciente. Ela é uma doença crônica e incurável.
Se caracteriza pelo aumento do tamanho do osso, tornando-o flácido e levando a deformidades.
Aids
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) é uma doença que atinge a imunidade do paciente, deixando-a baixa.
O paciente precisa tomar medicações durante toda a vida para conter doenças contagiosas que possam se aproveitar da baixa imunidade.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Para aquelas pessoas que foram expostas a radiação forte e que ficaram incapacitadas de trabalhar.
Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez?
O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é de 1 salário mínimo, no valor de R$ 1.212.
Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.087,22.
Passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez
Assim como nos outros seguros, para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário entrar no site ou aplicativo Meu INSS.
Em seguida é necessário agendar a perícia que comprove a incapacidade permanente.
Em alguns casos, o perito precisará se deslocar ao hospital a fim de realizar o procedimento.
Após a perícia, sendo comprovada a incapacidade, o benefício é concedido ao contribuinte.
Documentos Exigidos
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar uma série de documentos para dar entrada no processo. Confira:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
Portanto, para aquele trabalhador que for dar entrada no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, é preciso apresentar documentos que informem a incapacidade.
Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.
Fonte: https://meutudo.com.br/blog/aposentadoria-por-invalidez-como-funciona/