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Pedido de revisão da aposentadoria pode até reduzir benefício; veja como evitar erros

Pedir revisão da aposentadoria para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma ação comum entre os segurados que desejam rever o tempo de contribuição, por exemplo. Mas, segundo especialistas, o processo pode gerar redução no valor recebido mensalmente em vez de aumento.

Quando o INSS começa um processo de revisão do benefício, toda a documentação passa por um pente-fino, não só os novos documentos apresentados. Nesse processo, se o instituto constatar algum erro anterior que modifique os cálculos, o benefício pode aumentar, diminuir ou até ser cancelado. 

Mas há casos em que o INSS erra ao fazer a revisão e calcular o novo benefício.

Como fazer pedido de revisão de aposentadoria

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Adriane Bramante,diz que o segurado que cogita pedir revisão do benefício deve começar estudando e conferindo o processo administrativo e a carta de concessão, onde constam tempo de contribuição, salários, períodos de insalubridade (se for o caso) e os cálculos aplicados para conceder a renda previdenciária.

“Às vezes, o segurado pede revisão, mas uma revisão vazia: ‘Ah, eu quero uma revisão do meu benefício porque está baixo’. Só que isso não é bom, porque ele não sabe, na verdade, o que ele está pedindo”, explica. “O ideal é saber exatamente qual foi o problema do benefício dele.”

A especialista sugere que o segurado refaça o cálculo antes de pedir a revisão, para não ter surpresas com o valor final. 

No entanto, como essa é uma conta difícil, o ideal é contratar um especialista para que o pedido de correção não resulte em valor menor.

Principais erros no pedido de revisão de aposentadoria

Perder o prazo

Após a concessão do benefício, o segurado tem dez anos para pedir a revisão. Chamado de prazo decadencial, ele é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício.

Não saber qual o erro que você quer solucionar

Um grande erro é entrar com o pedido de revisão só porque o valor do benefício está baixo. Sem saber exatamente o que o INSS deve corrigir, o valor pode ser diminuído, e, em casos críticos, o benefício pode ser extinto.

Deixar de conferir a carta de concessão e o processo administrativo

Nesses documentos estão todos os períodos e salários de contribuição que foram usados para o cálculo do benefício. 

O ideal é conferir se as datas, valores e períodos com exposição a agentes nocivos à saúde estão corretos.

Não reunir documentos suficientes

Para provar novos tempos de contribuição, salários ou insalubridades, é preciso apresentar uma documentação coerente para sustentar sua tese. 

Algumas opções são contracheques, contratos de trabalho, recibos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, para comprovar períodos de atividade especial) e sentenças trabalhistas.

Ir direto à Justiça sem passar pelo INSS

No caso da ‘revisão de fato’, em que o objetivo é acrescentar um novo período de contribuição ou pedir uma revisão do cálculo, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que é obrigatório iniciar o processo administrativamente.

Quem pode pedir revisão da aposentadoria?  

Segundo o INSS, os pedidos de revisão podem ser solicitados pela pessoa que quer uma nova análise do processo, caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício.

“A solicitação deverá ser fundamentada, ou seja, o segurado deverá demonstrar com quais valores e índices utilizados na concessão do benefício não concorda ou acha que está incorreto, podendo apresentar documentação complementar”, diz nota do instituto.

Além disso, a revisão só pode ser solicitada nos primeiros dez anos de recebimento do benefício, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Depois disso, não é mais possível questionar o valor inicial.

Onde deve ser feito o pedido de revisão da aposentadoria?  

O próprio INSS informa que o pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito, inicialmente, por via administrativa, conforme o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu. A solicitação é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência.

Segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho, o prazo legal é de 30 dias para a resposta do pedido de revisão.

Existem três prazos legais para a resposta sobre a revisão do benefício. Em geral, o limite mais alto é de 90 dias, após os quais é possível entrar com um mandado de segurança para exigir do INSS o cumprimento dos prazos legais.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (lei 8.213/1991) estabelece o prazo máximo de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, se houver motivo justo. Já a lei de processos administrativos (lei 9.784/1999) prevê 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se houver motivo justo. Por fim, o acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal estabelece um prazo de 90 dias.

“Não é preciso esgotar a via administrativa, você pode entrar com um pedido de revisão e, caso o INSS não te dê resposta, demore muito, você pode judicializar”, afirma Santos.

A orientação do advogado é, no caso das revisões de fato, tentar ao máximo a via administrativa, entrando com reclamações na ouvidoria e corregedoria do órgão. 

A vantagem está no fato de que, em geral, o processo por meio do INSS é mais simples e rápido do que um processo judicial. Além disso, o pagamento é feito diretamente, sem a necessidade da liberação de atrasados.

Em algumas situações específicas, entretanto, a orientação já é de procurar o Judiciário de primeira. 

“São revisões que já se sabe que o INSS vai negar, como a revisão da vida toda, que é uma revisão baseada em uma tese jurídica”, explica Carvalho. 

O caso é o mesmo para a revisão do teto, concedida a aposentados que contribuíam com valores altos, mas tiveram o benefício limitado.

Algumas decisões da Justiça consideraram inconstitucionais regras do INSS para cálculo da aposentadoria por invalidez e cota de pensão por morte. Quem foi prejudicado pela regra original também deve procurar a via judicial para revisar a questão, sem passar pelo INSS.

Bramante e Carvalho concordam: pela variedade de possibilidades e situações, é interessante procurar um advogado previdenciário, que pode analisar o caso especificamente para escolher a via mais adequada.

Regras de recebimento da revisão de aposentadoria

A Instrução Normativa (IN) 128, publicada em 29 de março, tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto. Bramante explica sobre contagem dos atrasados (valores retroativos conquistados na revisão).

Nos casos em que o pedido de revisão baseia-se em documentos dos quais o INSS já tinha conhecimento desde a concessão da aposentadoria, há direito às diferenças desde a concessão do benefício ou, caso a implantação faça mais de cinco anos, relativas aos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Mas se a revisão é pedida com base em documentos novos, que eram desconhecidos ao INSS quando o benefício foi solicitado, os atrasados só serão contados a partir da data do pedido de revisão.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo | Portal Contábeis

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FGTS 2022: saiba se proteger de golpes no Caixa Tem

O governo federal já começou a liberar o saque extraordinário de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. 

Quem tem direito ao saque pode conferir valores e movimentar o dinheiro de forma online por meio do aplicativo Caixa Tem. Contudo, especialistas em segurança digital alertam para ter cuidado redobrado para não cair em golpes.

Há duas frentes de atuação dos fraudadores: com dados já disponíveis após o megavazamento ocorrido há mais de um ano, que expôs informações sobre 223 milhões de brasileiros, ou por meio da coleta de dados ao enviar links falsos aos trabalhadores.

Os links falsos chegam por meio de WhatsApp, SMS, e-mails e, até mesmo, nas redes sociais. Contra esse tipo de ação a Caixa faz o principal alerta. Segundo o banco, a instituição financeira não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais.

“Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp”, informa a nota.

De acordo com o advogado especializado em direito do consumidor, Alexandre Berthe, mesmo no caso dos cidadãos mais cuidadosos, os golpes podem ocorrer, já que o vazamento de dados é, hoje, o que ele chama de “pandemia”. “As chances de qualquer um ser vítima são muito grandes”, alerta.

Segundo ele, quem tiver o dinheiro sacado por meio de golpes deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente e procurar a instituição bancária para restituir os valores. 

O advogado afirma que há prazo de dez dias para uma resposta. Caso não haja nenhum posicionamento da instituição financeira, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça.

Dicas contra golpes no Caixa 

Não forneça senhas em sites não oficiais: o trabalhador não deve digitar sua senha ou outros dados de acesso em sites ou aplicativos que não sejam da Caixa; a mesma orientação vale para ligações telefônicas

Cuidado com a clonagem do celular: desconfie de mensagens solicitando dinheiro, mesmo sendo pessoas próximas, pois o telefone pode ter sido clonado

Confira número de telefone e mensagem enviada: desconfie de SMS, email ou qualquer forma de comunicação dizendo ser do banco, mas que seja de número celular comum e contenha erros de escrita

Não clique em links enviados: links suspeitos podem levar à instalação de programas espiões, que podem ficar ocultos no celular ou computador, coletando informações de navegação e dados do usuário

Procure o aplicativo oficial do banco: ao entrar na loja de aplicativos do seu celular, tenha certeza de que está baixando o app oficial do banco, como o Caixa Tem e o FGTS

Fique atendo ao passo a passo do banco: a Caixa não pede senha e assinatura eletrônica numa mesma página, sendo a assinatura digitada somente por meio da imagem do teclado virtual

Caixa não faz pedido para instalação do Caixa Tem: a Caixa não solicita ao cliente o desbloqueio ou cadastramento de novos dispositivos móveis para receber o dinheiro pelo Caixa Tem; essa necessidade será do próprio cliente

A advogada das áreas de fintech e meios de pagamento do Felsberg Advogados, Fernanda Garibaldi, afirma que há regulamentações por meio do Banco Central, além de controle de instituições financeiras que trabalham com pagamentos digitais, com o objetivo de garantir a segurança digital nos meios de pagamento modernos.

Para a advogada, o que ocorre no Brasil é fruto da violência generalizada, muitas vezes causada pela desigualdade social, que faz com que a ação de ladrões e falsários coloque o cliente como vítima. 

“O usuário precisa ficar atento e fazer o que já sabe, que é usar o aplicativo oficial do seu banco, sempre no seu celular ou no seu computador, nunca em dispositivos públicos, e te verificação em duas etapas”, diz.

Ela orienta o cidadão que for vítima de golpe a, inicialmente, procurar a ouvidoria da instituição financeira. Se o caso não for resolvido, será necessário ir até o local. “As instituições são reguladas e estão sob supervisão. Há ainda mecanismos de defesa do consumidor.”

Fonte: com informações da Folha | Portal Contábeis
Imagem: Google

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Justiça do Trabalho constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para absolvê-la de pagar indenização por danos morais e materiais a um estagiário que se acidentou no trabalho.

Sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba havia condenado a empregadora ao pagamento das indenizações, fixadas em R$ 3 mil e R$ 19.380,00, respectivamente. Mas foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, que, pelo exame das provas, constatou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

Um portão caiu sobre o jovem, enquanto era realizada a limpeza do objeto. Ocorre que a tarefa não fazia parte das funções do estagiário e a empregadora, inclusive, havia contratado uma empresa terceirizada para esse fim.

Ao expor os fundamentos do voto condutor, a relatora ressaltou não ser o caso de responsabilidade objetiva da empregadora, a qual somente se aplica nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, acarretar exposição habitual a risco acentuado, circunstâncias que não se verificaram. Além disso, a relatora esclareceu que também não se configurou a responsabilidade subjetiva da empresa, tendo em vista que não houve culpa da empregadora na ocorrência do acidente, que se deu por culpa exclusiva da vítima.

Segundo pontuou a relatora, o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988 assegura indenização por dano moral decorrente da violação a direito da personalidade, enquanto o artigo 7º, inciso XXVIII, também da Constituição, dispõe sobre a obrigação do empregador de arcar com indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, quando incorrer em dolo ou culpa.

A desembargadora ressaltou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, apreciando o tema 932 de Repercussão Geral, decidiu que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva ao empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. Mas, conforme destacou a relatora, em 12/3/2020, foi aprovada a tese de repercussão geral sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Com base nesse posicionamento, a desembargadora frisou: “Como se vê, a responsabilidade objetiva somente se aplica nos casos previstos em lei ou ‘quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial’, não sendo esta, definitivamente, a hipótese dos autos”.

Nesse cenário, de acordo com o entendimento adotado, aplica-se, no caso, a responsabilidade subjetiva, que condiciona o dever do empregador de pagar indenização pelo dano decorrente de acidente do trabalho à presença dos elementos dano, nexo e culpa. E, no caso, conforme pontuado na decisão, não houve culpa da empregadora na ocorrência do acidente que vitimou o estagiário.

Perícia médica

O laudo pericial produzido por profissional da confiança do juízo não deixou dúvidas sobre o nexo de causalidade entre o acidente e os danos sofridos pelo trabalhador. Conforme apurou o médico perito, o acidente causou danos à coluna lombar do estagiário. Durante o tratamento, ele chegou a ficar totalmente incapaz para o trabalho, mas depois permaneceu com perda funcional leve de 25%, em segmento de coluna lombar.

A dinâmica do acidente e a ausência de culpa da empregadora

Conforme relatou o estagiário, no dia 21/9/2017, ele chegou ao seu posto de trabalho e fez o lançamento diário das notas fiscais no sistema. Depois, dirigiu-se para a central de resíduos e começou a fazer a varredura dos resíduos e limpeza do pó por meio da mangueira de pressão. Na entrada do local, havia um portão de ferro com, aproximadamente, seis metros de cumprimento e três metros de altura, o qual, constantemente, era acometido por acúmulo de resíduos nos trilhos, sendo necessária constante limpeza. Nesse dia, após fechar o portão e iniciar a limpeza dos resíduos acumulados nos trilhos, abriu-o novamente e agachou-se para ensacar toda a sujeira, momento em que o portão caiu sobre o seu corpo.

Não houve discordâncias quanto à forma em que se deu o acidente. Toda a discussão ficou centrada na questão de a limpeza do portão ter sido realizada de forma espontânea pelo estagiário ou por imposição de seu supervisor. E nesse aspecto, na avaliação do relator, as provas produzidas foram totalmente desfavoráveis ao jovem.

A prova testemunhal, inclusive a testemunha ouvida a pedido do estagiário, confirmou que havia uma empresa contratada para realizar a limpeza no estabelecimento da empregadora, o que também foi reforçado pelo contrato de prestação de serviços que foi trazido ao processo. A própria testemunha apresentada trabalhava como auxiliar de limpeza e nada relatou que pudesse confirmar as alegações do estagiário de que ele também executava funções relacionadas à limpeza do estabelecimento ou de locais específicos da empresa.

“Nesse quadro, a conclusão que se impõe é a de que não cabia ao estagiário a realização de qualquer tarefa de limpeza e, muito menos, do trilho do portão que ocasionou o acidente”, destacou a relatora.

Na conclusão da desembargadora, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que as circunstâncias apuradas indicam que o trabalhador, por sua conta, extrapolou suas atribuições, realizando tarefa que claramente não lhe cabia, assumindo, assim, o risco pelo acidente.

A relatora ainda ressaltou que, no caso, o próprio dever de fiscalização da empresa deve ser analisado com ponderação, uma vez que o acidente ocorreu em local distante dos demais empregados. O processo foi enviado ao TST para análise de recursos. Processo

  • PJe: 0010005-43.2019.5.03.0152 (ROT)

Acesse o processo do PJe digitando o número acima .

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-constata-acidente-de-trabalho-por-culpa-exclusiva-da-vitima-e-absolve-empregadora-de-pagar-indenizacoes

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