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Saiba como funciona a frequente venda de dados pessoais na internet

A Internet interliga o mundo, colocando todos em rede com informações instantâneas e operações on-line. Na era digital, documentos físicos são substituídos por versões virtuais, desde o CPF, a Cédula de Identidade (RG), o Título de Eleitor, a Carteira de Habilitação, até prontuários médicos, contratos e contas de luz, água ou de telefonia.

Os dados pessoais passam a ter grande valor. Além de nos identificar, transmitem preferências políticas, religiosas, de opção sexual e demais valores íntimos. Os posts feitos em mídias sociais são armazenados pelas redes como Facebook, Instagram ou Tik Tok com a autorização do usuário, através dos termos de concordância que são aceitos sem ler.

Com a análise de dados é possível estudar o comportamento da pessoa como cidadão e consumidor, o que permite propagandas dirigidas, assim como sugestões para futuras compras, viagens ou cursos. Todos já vivenciaram a situação de após ter feito uma pesquisa sobre determinado produto em um site de busca, passaram a receber inúmeros anúncios de produtos similares, com ofertas tentadoras. É o tal do algoritmo trabalhando, armazenando e, de forma inteligente, sugerindo opções com grande probabilidade de agradar.

Fica evidente que os dados pessoais se tornam cada vez mais valiosos e não devem ser explorados indiscriminadamente. Para regular a forma de extração e utilização das informações pessoais foi promulgada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que coloca o Brasil entre os países com boa legislação para resguardar direitos e coibir abusos com dados.

Mas, apesar da lei, o que tem se visto são ataques hackers a empresas todas as semanas, com milhões de dados vazados. Por mais que se invista em cibersegurança, as invasões continuam ocorrendo, o que coloca o país em cenário preocupante.

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Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), existem plataformas clandestinas que funcionam na dark web ou em comunidades hackers que comercializam dados pessoais. “Essas organizações se formatam de forma quase empresarial, admitindo inscrições de hackers que em comunidade passam a atuar. Nesta semana, por exemplo, uma operação conjunta de diversas polícias europeias e dos Estados Unidos, divulgou a captura dos hackers que alimentavam o site RaidForums, onde milhões de dados eram vendidos”.

Diante de organizações criminosas digitais deste tipo, a sensação de impotência e insegurança prevalece. Grandes empresas brasileiras e instituições já tiveram invasões a seus sistemas (como JBS, Renner, Laboratórios Fleury, Ministério da Saúde, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais etc.) e boa parte das companhias que foram vítimas possuem boa governança e investem muitos recursos em cibersegurança.

Se mesmo com tantos cuidados não se pode estar seguro, o que fazer? “Temos que criar uma cultura de proteção de dados, onde cada indivíduo deve zelar pelos seus dados pessoais, com senhas seguras, várias etapas de verificação, cuidado com links maliciosos, dentre tantos outros cuidados. Devemos ser criteriosos para fornecer dados para empresas. Mas, inegavelmente, há uma dicotomia entre uma boa legislação e a vida prática e há a ilusão de que a LGPD será uma panaceia para coibir a utilização indevida dos dados. O site desbaratado (RaidForums) tinha informações de contas bancárias, cartões de crédito e senhas e dados vazados do Linkedin e Facebook. Operava desde 2015, ou seja, foram mais de sete anos de uma operação complexa para que se capturasse os criminosos”, explica o especialista.

O RaidForums, acima mencionado, tinha sob seu comando um hacker português de 21 anos, Diego dos Santos Coelho, que foi derrubado pela Operação Tourniquet, que reuniu diferentes agências policiais da Europa além do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Constatou-se que o site tinha cerca de 500 mil membros inscritos e funcionava por um esquema de assinaturas. Quanto mais cara a assinatura, mais acesso era permitido aos milhões de dados roubados. As transações de venda de dados geralmente eram efetivadas por meio de criptomoedas para evitar rastreamentos.

“O mundo digital traz inúmeras facilidades tecnológicas a todos nós, mas propicia que organizações criminosas roubem dados e apliquem inúmeros golpes, que aumentam a cada dia. Todo cuidado é pouco, redobre a atenção com seus dados’, finaliza Gomes Júnior.

*Francisco Gomes Júnior – Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/saiba-como-funciona-a-frequente-venda-de-dados-pessoais-na-internet

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O que muda para o trabalhador com o fim da emergência da Covid-19

O Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência em saúde pública pela Covid-19 no Brasil. Com isso, mais de 2.000 atos administrativos podem ser extintos ou virar estratégias permanentes.

Além de causar mudanças nas medidas de saúde pública, como o uso de vacinas e a liberação de recursos alocados para o enfrentamento da pandemia, o fim da emergência altera normas trabalhistas.

“O principal é que vamos enfrentar a volta da atividade normal dentro dos ambientes de trabalho, após o fim de uma série de restrições, como o uso de máscara”, avalia o advogado Rafael Lara Martins, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas e sócio do Lara Martins Advogados.

Uma portaria, cuja publicação está prevista para esta quarta-feira (20), vai entrar em vigor em 30 dias com as mudanças. Mas o ministério previu um período de transição para adequação de normas vinculadas ao estado emergencial.

“Temos outras questões que vamos enfrentar. Muitas empresas que estavam mantendo grupo de risco terão o retorno ao trabalho presencial compulsoriamente ou poderão manter de forma definitiva o home office ou jornada híbrida, em que o trabalhador vai alguns dias à empresa e outros trabalha em casa”, afirma Martins.

O estado de emergência em saúde pública no Brasil foi decretado em fevereiro de 2020, pelo então ministro da Saúde Henrique Mandetta. O primeiro caso de infecção pela Covid-19 foi registrado no dia 26 daquele mês.

Home office

Uma das mudanças diz respeito ao trabalho remoto. Os empregados que estavam em home office, ou seja, trabalhando em casa, deverão voltar às atividades presenciais por opção da empresa. “A modalidade não será mais facultativa, a empresa poderá exigir que o funcionário faça o trabalho presencial”, afirma o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

No caso das empresas que optarem por manter o home office, a modalidade deverá constar no contrato de trabalho. Durante a pandemia, o home office podia ser feito mesmo sem alteração dos documentos trabalhistas. As empresas podiam permitir o trabalho remoto sem mudar as regras para o funcionário.

Agora, com o fim da emergência, as empresas que optarem pela modalidade terão que fazer isso por meio de contrato. “Será uma garantia da empresa fazer um contrato colocando que o funcionário vai exercer a atividade em home office”, avalia Stuchi.

Gestantes

Outra alteração se dá em relação às gestantes, que podiam ficar em home office até completar todas as etapas da vacinação. Agora, todas as grávidas, independentemente de ter vacinação completa ou não, terão que voltar ao serviço presencial.

Férias

De acordo com as normas da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem que avisar o funcionário 30 dias antes das férias. Mas, com a emergência, esse tempo foi reduzido para 48 horas. Agora, volta a valer o prazo de aviso de um mês antes para concessão das férias.

Atividades insalubres

Segundo o advogado Stuchi, uma norma pouco usada, mas que também foi alterada, é a que permite ter atividade considerada insalubre em jornada de 12 horas por 36 horas sem que seja preciso haver negociação coletiva, devendo apenas existir acordo individual. Agora, volta a ser obrigatório o aval em acordo coletivo, por meio de sindicato.

Entregadores

Os prestadores de serviço por meio de aplicativo tinham o direito a receber o kit de higiene. Essa medida foi tomada para a preservação das pessoas que trabalham com entregas de comida e produtos em geral. Mas, com o fim da emergência, ela passa a não ser mais válida, ou seja, as empresas não têm mais obrigação de entregar máscaras, álcool em gel etc.

FGTS

Durante a pandemia, as empresas podiam ficar quatro meses sem pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), prorrogando o pagamento para depois, em seis vezes sem juros e sem multa. Essa medida também deixa de valer.

Pessoas com deficiência

A demissão de pessoas com deficiência ficou suspensa durante a emergência. Havia um debate sobre manter essa proibição. Mas agora as empresas voltam a ter autorização para fazer a rescisão do contrato de pessoas com deficiência. Mas é importante observar a legislação sobre cotas antes de rescindir algum contrato.

Fonte: R7

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Empresa de telefonia deve indenizar consumidora que teve nome negativado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Oi Móvel ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, bem como a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos por uma consumidora, que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, em razão de dívida oriunda de relação contratual desconhecida. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível 0802783-21.2016.8.15.0181, sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

No processo, a autora esclarece que foi surpreendida com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, em decorrência de pendência financeira, originária de prestação de serviço de telefonia.

Segundo a relatora do caso, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que o serviço cobrado foi contratado pela consumidora, trazendo aos autos apenas telas sistêmicas dos serviços que, em tese, teriam sido adquiridos pela autora.

“O que se vê, portanto, é a inexistência de prova contundente de que a dívida imputada a autora tenha sido decorrente da utilização de linha telefônica por parte da mesma. Dessa forma, não demonstrada a existência de contrato entre as partes, a medida que se impõe é a declaração de inexistência da dívida, bem como o ressarcimento em dobro de todos os valores indevidamente pagos, nos moldes do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a relatora.

A desembargadora frisou, ainda, que a inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida inexistente provoca naturalmente agravos à honra do atingido e prejuízos à sua pessoa, gerando a inegável obrigação de indenizar os danos morais decorrentes.

Da decisão cabe recurso.

(Fonte: TJ-PB)

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