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Medidas Provisórias 1.108 e 1.109 são criticadas no Congresso

O governo federal editou recentemente duas Medidas Provisórias (MPs) que estabelecem regras para o teletrabalho e para a flexibilização de regras trabalhistas que vigoraram durante os dois últimos anos, em virtude da pandemia de Covid-19.

Contudo, alguns pontos do texto têm gerado discussões, como a retirada da negociação coletiva na intermediação dos contratos e acordos.

MP 1.109/22

A MP 1.109/22 torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo. 

Esse programa permitiu a redução de salário com diminuição de jornada e a suspensão temporária de contratos de trabalho com pagamento de benefícios compensatórios pelo governo.

O objetivo é evitar que as regras tenham que ser discutidas novamente em caso de uma nova pandemia, por exemplo. Mas algumas das 149 emendas apresentadas à MP buscam garantir que a situação de calamidade também tenha de ser reconhecida pelo Congresso Nacional.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes, a vigência do texto precisa ser limitada. 

“Como todas as medidas trabalhistas aprovadas recentemente, a MP vai retirar direitos dos trabalhadores e não vai gerar empregos. Pelo contrário, o desemprego tende a aumentar”, disse.

Outras regras que poderiam vigorar em situações de calamidade, conforme a MP, são o teletrabalho compulsório, a antecipação de férias e feriados, as férias coletivas e a suspensão dos pagamentos do FGTS.

MP 1.108/22

Reginaldo Lopes também criticou dispositivo da MP 1108/22 que trata do teletrabalho e de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo ele, foram retirados incentivos para que as empresas ofereçam refeições no próprio ambiente de trabalho.

Já o deputado e vice-líder do governo, José Medeiros, afirmou que o objetivo principal da MP 1.108 é evitar fraudes que permitam a cobertura de despesas como assinatura de TV e academias de ginástica com o vale-refeição.

Ele declarou ainda que o texto pode colaborar com a redução dos preços dos alimentos. “A medida provisória também proíbe a chamada taxa negativa, pela qual a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto hoje é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação”, explicou. 

“Isso leva esses estabelecimentos a repassar o custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que haja queda nos preços das refeições e alimentos, o que beneficiará o trabalhador.”

Em relação ao teletrabalho, a MP 1.108 permite a modalidade remota de maneira integral ou híbrida, especificando que, em caso de contrato por metas de produção, não haverá controle de jornada.

Grande parte das 159 emendas apresentadas ao texto tentam manter a legislação atual em relação ao limite de jornada mesmo com metas, além de inserir a negociação coletiva dos contratos.

A MP determina que o empregador dê prioridade aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos nas vagas de teletrabalho. Algumas emendas estendem a medida para idosos e gestantes.

Aprovação das MPs

Os textos das MPs são encaminhados ao Congresso Nacional no mesmo dia de publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Em seguida, cabe à mesa da Presidência do Congresso Nacional, no prazo de 48 horas a contar da publicação da medida no DOU, publicar e distribuir a matéria da MP, bem como designar uma comissão mista para emitir parecer sobre ela.

A comissão para avaliar o texto é composta por 12 senadores e 12 deputados, com seus respectivos suplentes, e tem o prazo de 24 horas para ser instalada. 

Contudo, para começar a discussão, é preciso da presença de 1/3 dos membros de cada casa legislativa que integram a comissão de apreciação da MP.

A função central desempenhada pelos parlamentares é analisar os pressupostos constitucionais, do mérito e da questão orçamentária da medida provisória. 

Ao final, é emitido parecer, o qual poderá ser pela aprovação total ou parcial da MP; pela alteração da MP; ou pela rejeição da MP. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Portal Contábeis

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Após 100 ligações em dois dias, operadora deve indenizar cliente no DF

A operadora de telefonia Claro foi condenada a indenizar um cliente do Distrito Federal que recebeu mais de 100 ligações de cobranças de um serviço que estava suspenso.

Segundo a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a prática caracteriza abuso do direito de cobrar. De acordo com a decisão, a cliente não deveria nem mesmo ter sido cobrada. A Claro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil.

De acordo com o processo, a cliente solicitou, em janeiro, o cancelamento do serviço de internet e TV a cabo. Porém, como ela tinha fidelidade até março, não foi possível fazer o cancelamento, mas os serviços foram suspensos.

Apesar disso, a cliente recebeu mais de 100 ligações com cobranças em apenas dois dias.

Segundo a Claro, a cliente somente pediu a suspensão dos serviço de TV a cabo e que o de internet continuou ativo. Mesmo assim, a Justiça entendeu que os serviços deveriam estar suspensos e por isso não deveria ter havido cobrança.

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

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Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de algum delito, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais.

Apesar do impasse, os printscreens ainda são considerados provas importantes quando certos procedimentos reforçam sua legitimidade, segundo especialistas ouvidos por Tilt. Ou seja: é preciso demonstrar que foram insuscetíveis a eventuais adulterações.

Por que Justiça desconfia dos prints

“Fica muito difícil você tornar essa prova idônea, pois essa mensagem pode ter sido alterada antes. A legitimidade fica bastante comprometida. Agora, se o print vier composto de elementos que deem credibilidade, a situação muda”, avalia o advogado Leonardo Pantaleão, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e sócio-fundador da Pantaleão Advogados.

O advogado Matheus Falivene comenta que a Justiça brasileira analisa prints sem autenticação com desconfiança porque hoje em dia há diversas maneiras de adulterá-los. É o caso de aplicativos que fazem montagens de conversas no WhatsApp que se assemelham bastante às reais.

Os especialistas alertam que, no caso de processos penais, a Justiça ainda é mais rígida. É que existe, desde 2019, a chamada “cadeia de custódia da prova”, instituída pelo Pacote Anticrime. Ela estabelece um rito no tratamento de evidências que podem embasar a acusação, definindo regras de como elas devem ser coletadas, processadas e até descartadas.

“É extremamente importante que a defesa fique atenta para que a cadeia de custódia tenha sido respeitada [com os prints]. Se isso não aconteceu, pode ocorrer a nulidade da prova, uma vez que não foram respeitadas as etapas legais”, acrescenta Pantaleão.

Como tornar um print legítimo para a Justiça

O primeiro ato que se deve fazer, claro, é tirar o print. Tilt já mostrou as melhores maneiras de fazer isso tanto com computador em sistemas operacionais Windows, Mac e Linux; quanto em celulares e tablets.

Após isso, segundo especialistas ouvidos, existem maneiras na própria internet de provar a autenticidade das imagens, que já foram aceitas em tribunais.

  • PAC Web: É uma extensão no seu navegador. Ela gera automaticamente um relatório com código único comprovando que o conteúdo foi publicado na internet, postado em redes sociais ou enviado em chats privados. O serviço é pago, mas mulheres que sofreram violência virtual podem usar a ferramenta gratuitamente através do projeto “Posso Provar”.
  • Startups: Se você quiser deixar esse serviço com alguém que tenha mais habilidade com tecnologia, existem startups especializadas nisso. É o caso da Verifact, que emite um relatório técnico certificado com as telas registradas, dados e metadados técnicos auditáveis.

A boa e velha ata notarial

Agora, se quiser seguir a maneira mais tradicional, existe a ata notarial, documento emitido em cartório com o que se entende como “fé pública” – ato verdadeiro e impessoal.

No Brasil, este procedimento é muito usado. Um levantamento do CNB (Colégio Notarial Brasileiro), a pedido de Tilt, mostra que a emissão de 439.485 atas notariais entre 2017 e 2021. O número inclui autenticações de prints e demais documentos.

Chamam atenção os meses outubro em 2018 e 2020, quando aconteceram eleições. Em seus respectivos anos, foram os meses com mais emissões de atas, possivelmente motivadas pela intensa circulação de fakes news ligadas aos candidatos.

Ao levar o print ao cartório, o tabelião dá a “fé pública” na captura de tela ao detalhar o procedimento usado para acessar as mensagens e informar, além do conteúdo da conversa, quem são os envolvidos. O profissional também irá incluir outros detalhes técnicos que o declarante possa fornecer naquele momento.

Casos divergentes

Em julho de 2021, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma servidora pública de Sapucaia do Sul (RS) que esteve em festas durante um período de dispensa por atestado médico. A decisão se deu após os desembargadores analisaram prints da rede social com fotos que a mostravam nos eventos.

Porém, quatro meses antes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou um inquérito policial que gerou uma acusação por corrupção contra um réu ao incluir, no processo, prints de WhatsApp enviados por um denunciante anônimo.

Ambos os casos analisaram prints como prova. Qual a diferença entre eles? O STJ desconsiderou as capturas de tela por um detalhe: a acusação não conseguiu comprovar que elas eram autênticas, sem alterações ou manipulações.

“A tendência é de que o mero print passe a não ser admitido em todos os ramos do direito, seja ele penal, civil ou trabalhista, por exemplo”, confirma Falivene, também doutor em Direito Penal pela USP (Universidade de São Paulo) e professor na pós-graduação da PUC-Campinas.

Abinoan Santiago
Colaboração para Tilt, em Florianópolis
Fonte: www.uol.com.br

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