Na ausência de um dos donos, os herdeiros podem vender o imóvel?
Em caso de falecimento de um dos coproprietários, deverá ser realizado o inventário e respectiva partilha dos bens para os herdeiros, sejam eles legítimos e/ou testamentários.
Após a conclusão do processo, a metade do imóvel inventariada será destinada aos herdeiros, na fração que cada um detenha na herança; portanto, todos os coproprietários – herdeiros e companheira(o) sobrevivente, deterão o imóvel, cada um no percentual que lhes coube, por herança e/ou meação. Em síntese, para facilitar a compreensão, o imóvel seria metade da(o) companheira(o) sobrevivente e metade dos herdeiros.
Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/na-ausencia-de-um-dos-donos-os-herdeiros-podem-vender-o-imovel/